O Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, trata da Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br). Eis os principais pontos:
Estratégia Nacional de Governo Digital:
- Articula e direciona estratégias de transformação digital na administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
- Busca contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
- Incentiva os entes federativos a considerarem os ODS em suas estratégias de governo digital.
Definições:
- Governo digital: abordagem de gestão que visa transformar organizações públicas por meio de tecnologias digitais, melhorando processos, serviços públicos e execução de políticas.
- Transformação digital de governo: uso de tecnologias digitais para atender eficientemente o cidadão, integrar serviços e promover transparência.
- Infraestruturas públicas digitais (IPD): soluções estruturantes que seguem padrões de tecnologia em rede, permitindo uso por entidades públicas e privadas.
Integração normativa e estratégica:
- O Decreto se baseia na Lei nº 14.129 e na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).
Para mais detalhes, consulte o Decreto completo.