O acesso à informação é um direito garantido pela Constituição brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro passado pela presidenta Dilma Rousseff e em vigor desde o dia 16 de maio de 2012.
Em cumprimento à lei, a Fundação Nacional de Artes – Funarte reúne e divulga, em sua página de Acesso à Informação, dados da Instituição e suas ações. Na página eletrônica estão disponíveis também a agenda do presidente, o organograma da Funarte, além de informações sobre convênios, licitações, entre outros. As novas regras contribuem para o aperfeiçoamento da gestão pública e permitem à sociedade maior controle sobre as ações governamentais.
A instalação, no 5º andar do Palácio Gustavo Capanema, do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é o mecanismo que assegura, a qualquer pessoa, o acesso a documentos e informações sobre a Instituição. Para exercer esse direito, os interessados podem fazer a solicitação pessoalmente ou enviar o pedido, de forma eletrônica, através do e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (21) 2279-8118 / (21) 2279-8451 ou pelo e-mail sic@funarte.gov.br .
A Lei de Acesso à Informação também determina que os documentos produzidos pela Instituição sejam classificados quanto ao sigilo. Em concordância com a lei e a Constituição Federal, a Funarte classificou como reservadas somente três categorias, relativas exclusivamente aos editais de fomento às artes. São elas:
1)“Conteúdo dos projetos não contemplados nos editais de fomento”, porque tal informação não pertence à Funarte;
2) “Conteúdo dos projetos contemplados nos editais de fomento até a sua execução”, porque a comissão criada para elaborar a classificação entende que tais documentos contêm informações que podem ser copiadas, se forem abertas antes da execução do projeto, devendo, portanto, ser preservada a originalidade dos projetos;
3) “Parecer sobre pedidos de recurso de projetos não habilitados na seleção dos editais de fomento, uma vez que não se caracteriza como informação de interesse público, ficando, no entanto, disponível ao diretamente interessado na decisão”.
Entretanto, como determina a lei, a classificação de informações quanto ao sigilo será revista periodicamente pela Funarte. Todas as críticas e sugestões serão analisadas para que as decisões espelhem a vontade de toda a sociedade.