Lançado o Prêmio Cultura Hip Hop 2014

A Fundação Nacional de Artes, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, publicaram o Edital Prêmio Cultura Hip Hop 2014. Por meio do programa, em sua segunda edição, serão contempladas 170 iniciativas, “relacionadas com a promoção continuada da cultura hip hop, que visem à criação e/ou produção e/ou circulação de obras, atividades, produtos e ações, tais como: projetos de composição, arranjos, shows, vídeos, discos, arquivos audiovisuais, sítios de internet, revistas, pesquisas, mapeamentos, seminários, ciclos de debates, palestras, oficinas e cursos livres, que posam contribuir com o desenvolvimento sociocultural do segmento”. Acesse o edital, a ficha de inscrição e demais anexos e documentos, na página do edital, na seção Arquivos relacionados (link ao final do texto).

Prêmios

Há duas categorias de premiação. Uma delas incluirá 20 instituições privadas sem fins lucrativos, com reconhecida atuação há três anos ou mais no segmento hip hop, a serem contempladas com prêmios no valor bruto de R$ 20 mil cada um. A segunda categoria abrangerá 150 pessoas físicas e grupos ou coletivos “sem constituição jurídica”. Cada uma receberá um prêmio de R$14,3 mil (brutos). Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência do edital.

Objetivos

Por intermédio da segunda edição do Prêmio Cultura Hip Hop 2014, a Funarte e a SCDC/MinC pretendem “contribuir para a consolidação e o fortalecimento das expressões culturais do Movimento Hip Hop, visando à sua continuidade”; e para o incentivo financeiro de “artistas, grupos e comunidades praticantes dos diferentes linguagens do gênero no Brasil”. O objetivo do programa é estimular e valorizar as iniciativas do gênero, considerando, sua “influência no modo de vida da juventude”, através da divulgação de suas expressões culturais; da ampliação da sua visibilidade; e do fortalecimento de sua identidade cultural. O Prêmio tem, ainda, como metas, estimular ações inovadoras no âmbito dessa linguagem artística; incentivar a participação das pessoas que se destacam na ação e no protagonismo, nessa manifestação, na elaboração e no desenvolvimento de ações; “contribuir para o reconhecimento do Hip Hop como elemento importante da cultura brasileira como um todo”; estimular o intercâmbio entre os realizadores desta área, de todo o Brasil, e o “fortalecimento de suas redes”; conceder benefícios para a “ elaboração de políticas públicas de cultura específicas para o segmento”; e “identificar, catalogar e organizar um banco de dados abrangente sobre os agentes e as ações desenvolvidas e apresentadas […] tornando públicos o seu acesso…”.

Processo seletivo

O edital será realizado nas seguintes fases:

a) Inscrição – As inscrições estão abertas no período de 45 dias após a publicação da Portaria que institui este Edital (ou seja, após o dia 25/08/2014). A inscrição é executada através do preenchimento e do envio do formulário próprio e dos anexos. Acesse-os aqui. Este material deve ser enviado, juntamente com a documentação, citada no item, somente pelo correio, para o seguinte endereço:

Prêmio Cultura Hip Hop 2014
Centro da Música/Funarte
Rua da Imprensa, nº 16 / sala 1308
CEP 20030-120 − Rio de Janeiro – RJ

b) Habilitação – de caráter eliminatório. Nela, a Funarte analisará os documentos solicitados para inscrição.

c) Seleção – à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e na qual serão avaliados os méritos dos projetos, por uma Comissão, composta por, no mínimo, doze membros de notório saber e com reconhecida atuação na área da música e cultura hip hop (titulares e suplentes). A Comissão de Seleção será presidida pelo diretor do Centro da Música da Funarte, ou por um representante designado pelo Presidente da Instituição. O presidente terá direito a voto. Os critérios de avaliação estão estabelecidos no item 9.3. do edital

d) Homologação – confirmação oficial do resultado do concurso

Recursos financeiros

O edital conta com recursos provenientes da SCDC/MinC, num total de R$ 3 milhões. Deste valor, R$ 2,545 milhões serão destinados a prêmios e R$ 455 mil destinados a custos administrativos, que envolvem “articulação, divulgação e oficinas, recepção das propostas, e processo de julgamento das iniciativas, entre outras atividades”. Os recursos serão, disponibilizados para a Funarte conforme especificado no item 3.2 do edital.

Vedações

“Por serem objeto de premiações específicas, serão eliminadas inscrições de iniciativas de Culturas Indígenas, Capoeira, Culturas Populares, bem como iniciativas relacionadas com o objeto constante do item 1.1, contemplados pela SCDC nos últimos dois anos” (item 2.2).

“Será automaticamente desclassificada a proposta que tiver sua atuação cultural ou material vinculado a práticas de desrespeito a mulheres, crianças, jovens, idosos, aos negros afro-brasileiros, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse qualquer outra forma de preconceito.” (item 2.3).

ERRATAS

26/08/2014: a versão do edital publicada no dia 25/08 sofreu alteração: foi retirado o item 2.4, que especificava o detalhamento de “contrapartida”. Pedimos, portanto, desconsiderar o conteúdo do item suprimido.

27/08/2014: Foi acrescentado um sub-item, no item 10. Com isso, o sub-item 10.5 passou à numeração 10.6, ficando o novo sub-item com a numeração 10.5.

Devido às alterações acima, as versões do edital publicadas antes do dia 27/08 ficam sem efeito.

Acesse aqui a página do edital, onde estão os arquivos a ele relacionados

Bases legais

O Edital Prêmio Cultura Hip Hop 2014 subordina-se à Lei nº 13.018 de 22 de julho de 2014 – Lei Cultura Viva; à Portaria MinC nº 118 de 30 de dezembro de 2013 (reformulação do Programa Nacional de Cultura; à Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude; às resoluções da 1ª Conferência Nacional de Juventude (agosto de 2008), e às recomendações do documento “Reflexões Sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010”, do Conselho Nacional de Juventude (março de 2011; ao Decreto nº 6.177 de 1º de agosto de 2007; à Portaria MinC nº 29/ 2009 e demais legislações correlacionadas a editais (consulte o cáput do edital).