A aprovação da Lei Aldir Blanc (PL1075/2020) no Senado é aguardada para esta semana. O projeto prevê até R$ 3 bilhões em ações emergenciais para a área da cultura enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, uma das exigências para que empresas possam receber o auxílio é que estejam inscritas em algum cadastro (municipal, estadual, distrital, nacional ou de pontos de cultura). A Fundação Nacional de Artes – Funarte já mantém o Cadastro Nacional de Dança desde 2011, com o objetivo de mapear o setor, com artistas da área de todo o Brasil.
Para se cadastrar, basta selecionar uma das opções disponíveis e preencher o formulário. O cadastro pode ser feito em mais de um dos formulários, de acordo com a atuação profissional do participante. As informações são disponibilizadas somente mediante autorização do usuário.
Nesse sistema de cadastro virtual, estão armazenadas e divulgadas informações sobre artistas, professores, técnicos, espaços, organizações, projetos sociais, fontes de informação e estabelecimentos de ensino, entre outros. Bailarinos, coreógrafos, diretores, produtores, educadores e demais profissionais e artistas podem ajudar a construir essa base de dados. E serve também para pesquisa, elaboração e divulgação de projetos por ser uma plataforma aberta.
Formulários
INDIVIDUAL
COMPANHIAS, GRUPOS E COLETIVOS
PROPOSTAS DE OFICINAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
EVENTOS
ESPAÇOS
INSTITUIÇÕES SOCIAIS
ORGANIZAÇÕES DE CLASSE
ACERVOS CONSULTÁVEIS
SITES RELACIONADOS
PERIÓDICOS
REDE FUNARTE DE DANÇA
Confira a lei:
Art.7°, § 1°:
“Farão jus ao benefício previsto no caput os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devendo comprovar sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.”
Art. 7°, § 2°:
“Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória e documental que comprovem funcionamento regular.”
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Informações:
Ceacen – Centro de Artes Cênicas
Codança – Coordenação de Dança
Tel.: (21) 2279-8014 / 2279-8097