A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou portaria regulamentando o uso dos espaços e equipamentos administrados pela instituição. Interessados em realizar atividades artísticas e culturais podem vir a compor programações mediante procedimentos diversos, como cadastro prévio, seleção e chamamento público, além da previsão de desdobramentos de agenda e de permissões (outorgas) extraordinárias. Em todas essas formas, é preciso considerar as disposições da portaria; o regulamento de cada espaço; e o Termo de Responsabilidade e Compromisso — disponíveis nesta página, mais abaixo.
As “outorgas extraordinárias” são as ocupações que podem ser feitas sem a necessidade de procedimento seletivo ou de cadastro prévios. Esses casos são voltados a pautas que busquem atender à “temática artístico-cultural específica e de relevância cultural”, com “notoriedade e importância social”, ou ainda as que procurem preencher pautas vazias.
A portaria registra que, em caso de iniciativa de homenagem a “pessoa, ato ou qualquer momento histórico”, de acordo com a Política Nacional da Cultura, por projeto próprio da Funarte ou de outro ente de administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; de pessoas físicas ou jurídicas particulares; ou, ainda, por iniciativa conjunta, tal iniciativa pode ganhar prioridade, “reservando ou alterando pautas”. Nesse caso, a pessoa física ou jurídica que tiver recebido permissão para a ocupação anterior tem prioridade nas pautas futuras, mediante comum acordo.
As programações realizadas por meio de cadastro prévio, seleção de projetos ou chamamentos públicos também podem ter desdobramentos em períodos adicionais, no que é chamado na portaria de “outorgas ordinárias”. “O prazo das outorgas referidas nesta Portaria não poderá ser superior ao período de três meses, podendo ser prorrogado por um igual período, e somente uma única vez”, regulamenta a portaria. O prazo pode ser superior em casos específicos, mediante interesse público — com justificativa e autorização da autoridade competente.
A portaria é aplicada a espaços e equipamentos em todo o território nacional. Eles podem ser salas, teatros, galerias, ateliês, arenas, áreas externas e demais bens imóveis — tanto os que integram o patrimônio público da Fundação quanto os que são administrados por ela. As atividades devem ser diretamente ligadas às artes, tais como apresentações, exposições, ensaios, oficinas, treinamentos, cursos livres e certificados.
Por meio do Termo de Responsabilidade e Compromisso, o interessado — pessoa física ou jurídica — “assume obrigações e se responsabiliza pelo fiel cumprimento de sua proposta/projeto”. O padrão do Termo de Responsabilidade e Compromisso está disponível no anexo 1 da portaria, disponível aqui e abaixo.
Regulamento de Uso dos Espaços
A portaria também indica dados imprescindíveis ao Regulamento de Uso dos Espaços, como informações sobre a devolução do espaço nas condições em que foi entregue; horários de funcionamento; condição de presença de representante/técnico da equipe da Funarte durante o uso; e regras de bilheteria e propaganda; entre outras questões.
“Os Regulamentos de Uso dos espaços e demais equipamentos artístico-culturais da Funarte deverão ser elaborados mediante iniciativa de cada gestor dos espaços, observando, no que couber, as disposições desta Portaria”, diz o documento. No caso de ausência de tal regulamento, a Funarte e o ocupante definirão o uso adequado do espaço, em comum acordo.
Anexo II: a portaria também indica modelo a ser utilizado para as outorgas, no Anexo II