Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais: resultado da primeira etapa

A Fundação Nacional de Artes – Funarte divulgou, as listas de projetos hablitados e inabilitados a este edital, no dia 26 de setembro de 2013, quinta-feira.

Acesse estes documentos abaixo

Lista de habilitados

Lista de inabilitados

Acesse aqui o formulário de recurso
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SOBRE RECURSOS

Conforme estabelece o edital, as candidatas não habilitadas poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação, no prazo de até dois dias úteis a contar da data de divulgação das listas acima (item 8.3). O prazo termina no dia 30 de setembro, segunda-feira.

Acesse aqui o formulário de recurso
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Esse formulário de recurso deve ser encaminhado para o e-mail recursomulheresartes@funarte.gov.br. “Não cabe, porém, a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o subitem 6.2.2”, diz o edital.

Comunicado Importante

Às proponentes

Devido a problemas técnicos no sistema de informática, informamos que as proponentes que desejarem interpor recurso sobre a etapa de habilitação e, posteriormente, sobre o resultado da comissão de seleção, após a divulgação das respectivas listas, deverão enviar seus pedidos para o endereço eletrônico recursomulheresartes@funarte.gov.br.

Ressaltamos que o endereço eletrônico recurso.mulheresnasartes@funarte.gov.br, informado no edital está inativo.

Estamos à disposição para os esclarecimento que se fizerem necessários.

SOBRE O EDITAL

Exclusivamente voltado para pessoas do sexo feminino, o edital tem abrangência nacional.  Dez projetos serão contemplados com premiações de R$ 70 mil cada uma.  O objetivo da iniciativa é selecionar propostas que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. Realizado pela Funarte, em parceria com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o edital tem como meta, ainda, contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais.

Podem participar pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das artes visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino. O projetos inscritos podem ser de exposições, mostras, oficinas, intervenções urbanas, publicações, produção crítica e documental, seminários, que tenham como resultado esperado ampliar a geração do mercado de artes visuais no âmbito da produção feminina, bem como contribuir para a formação de público.

O valor total empregado no programa é de R$ 744,2 mil

Mais informações sobre o edital e documentos relacionados