A respeito dos editais de ocupação dos espaços cênicos de São Paulo:
1) Houve modificação nos editais de ocupação lançados em 2014, quanto às cartas de anuência.
Isto foi realizado com o objetivo de garantir que as programações ocorram conforme as propostas apresentadas.
2) Todas as normas contidas nos editais devem ser cumpridas.
Quando o proponente assina a ficha de inscrição, ele se compromete com a aceitação dessas disposições.
3) As propostas que concorreram aos editais de ocupação de espaços no RJ, em MG e no DF foram habilitadas em consequência de terem atendido a todas as exigências dos respectivos editais – idênticas àquelas dispostas nos editais referentes aos espaços de SP.
4) Eventuais dúvidas de proponentes a respeito do assunto aqui tratado, ou de outras questões, poderiam ter sido sanadas em tempo hábil, através do e-mail e/ou dos telefones divulgados nos textos dos editais e, ainda, nas notas de divulgação, publicadas no Portal da Funarte, www.funarte.gov.br.
Os citados editais foram lançados no dia 13 de dezembro de 2013.
5) A Funarte cumprirá seu dever público de garantir a ocupação de todos os seus espaços culturais.