Projetos de eventos contemplados receberão recursos de R$ 100 mil a R$ 200 mil
Pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, participam do Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais. Os contemplados receberão recursos de R$ 100 mil a R$ 200 mil para realizar projetos para eventos, em todo o território nacional, nas áreas de circo, dança, teatro e música. A portaria de chamamento público para o edital foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de julho, segunda-feira.
Podem participar da seleção entes federados, municipais e estaduais, e instituições privadas, sem fins lucrativos, de todo o Brasil, desde que satisfaçam os pré-requisitos estabelecidos no edital.
Estão previstos no programa recursos para 44 ações, a serem realizadas entre outubro de 2013 e setembro de 2014. Serão contempladas 24 propostas para as linguagens de circo, dança e teatro, com um total de R$ 4 milhões em prêmios direcionados a esses segmentos. Já na área de música, 20 projetos serão vencedores, com premiação total de R$ 3 milhões. Esta verba é originária do Fundo Nacional de Cultura – Ministério da Cultura. Serão ainda empregados mais R$ 350 mil, do orçamento da Funarte para as despesas administrativas – conforme detalhado no edital.
O processo seletivo consiste em duas etapas: Habilitação – uma triagem eliminatória, para verificar se os proponentes cumprem as exigências previstas no edital – e Avaliação, a ser realizada por comissões de especialistas nas diversas áreas. Para mais informações sobre as etapas do processo seletivo, sobre as comissões de habilitação e seleção, bem como sobre os Critérios de Avaliação, consulte o edital.
Acesse os documentos relacionados ao Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais, na página do edital
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Mais informações esclarecimentos de dúvidas
Propostas nas áreas de circo, dança e teatro – Centro de Artes Cênicas/Funarte – ceacen@funarte.gov.br
Propostas na área de Música – Centro da Música/Funarte – cemus@funarte.gov.br
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ERRATAS
No dia 19 de julho de 2013, sexta-feira, foi constatado erro no texto do Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais, lançado no dia 15/7 e retificado em seguida, nos dias 16 e 17, quarta-feira e quinta.
Atenção: esta correção não afeta as alterações produzidas pela Errata 2, publicada no dia 17 – mais abaixo, nesta página.
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Errata 3
No item 6.10, Parágrafo Único, item 3, do Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais:
Onde se lê: “Documento comprobatório da realização de pelo menos 03 (três) edições consecutivas do projeto”
Leia-se: “Documento comprobatório da realização de pelo menos 05 (cinco) edições consecutivas do projeto”
Atenção para as mudanças.
O texto da Errata 2 (de 17/07) reproduzida abaixo, altera o conteúdo da anterior, publicada no dia 16.
Acesse aqui o edital, com todas as correções
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ERRATA 2
Publicada em 17 de julho de 2013
O texto deste edital, publicado na segunda-feira, dia 15 de julho, apresenta erro, no seu preâmbulo, quando trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no item 4.1, subitem b – que trata de pré-requisito de participação de pessoa jurídica de direito privado, a saber:
Onde se lê:
“(…) art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012 (…)”,
Leia-se:
“(…) art. 18º, inciso XIII e parágrafo 5º da Lei nº 12.708/2012 – LDO/2013 (…)”
Onde se lê:
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, com pelo menos 5 (cinco) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria e 3 (três) anos de realização consecutiva do objeto conveniado.”,
Leia-se:
“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, que comprovem o exercício, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. (parágrafo 6º, do art. 8º, da Portaria Interministerial MPOG/SRH e MPOG/SOF nº507 de 24/11/2011)
PARÁGRAFO ÚNICO: Apenas no caso de proponente pessoa jurídica de direito privado, exige-se ainda a comprovação de que o objeto a ser conveniado – encontro, seminário, mostra, feira ou festival – tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de realização ininterrupta, independentemente de quem tenha realizado as edições anteriores. (parágrafo 5º, art. 18º da Lei 12.708/2012 – LDO 2013)”