A Funarte, por meio de seu Centro de Artes Visuais, retifica a duplicidade de critérios de seleção no edital do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 11ª edição, observada nas alíneas c e f do item 10.1 do documento, que tratam repetidamente da adequação da proposta apresentada aos objetivos do Programa, expressos no item 1, “Do Objeto”.
Para garantir a metodologia de consolidação da nota final atribuída aos projetos habilitados, conforme o item 10.2, os critérios que constam nas alíneas c e f passam a compor um único elemento de avaliação que, somados aos outro quatro critérios estabelecidos pelo edital, totalizam cinco critérios de avaliação.